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PL 4893/2026 Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para aumentar as penas dos crimes de trânsito relacionados à condução sob a influência de álcool ou substância psicoativa que determine dependência, agravar as sanções em caso de acidente com lesão corporal grave ou morte, endurecer as penalidades administrativas de suspensão e cassação da habilitação, e dar outras providências.

Autoria: Deputado Luiz Nishimori (PSD/PR)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para aumentar as penas dos crimes de trânsito relacionados à condução sob a influência de álcool ou substância psicoativa que determine dependência, agravar as sanções em caso de acidente com lesão corporal grave ou morte, endurecer as penalidades administrativas de suspensão e cassação da habilitação, e dar outras providências.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    5 ago 2026, por Deputado Luiz Nishimori (PSD/PR)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 5 ago 2026 (há 2 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando autorização do despacho.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.