PL 4893/2026 Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para aumentar as penas dos crimes de trânsito relacionados à condução sob a influência de álcool ou substância psicoativa que determine dependência, agravar as sanções em caso de acidente com lesão corporal grave ou morte, endurecer as penalidades administrativas de suspensão e cassação da habilitação, e dar outras providências.
Autoria: Deputado Luiz Nishimori (PSD/PR)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para aumentar as penas dos crimes de trânsito relacionados à condução sob a influência de álcool ou substância psicoativa que determine dependência, agravar as sanções em caso de acidente com lesão corporal grave ou morte, endurecer as penalidades administrativas de suspensão e cassação da habilitação, e dar outras providências.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
5 ago 2026, por Deputado Luiz Nishimori (PSD/PR)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 5 ago 2026 (há 2 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando autorização do despacho.
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.