PL 4893/2025 Reserva às mães, avós ou tutoras legais que exerçam a função de cuidadoras primárias atípica de pessoa com deficiência ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para ingresso em instituições federais de ensino superior e das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
Autoria: Deputado Daniel Barbosa (PP/AL)
Texto oficial do resumo
Reserva às mães, avós ou tutoras legais que exerçam a função de cuidadoras primárias atípica de pessoa com deficiência ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para ingresso em instituições federais de ensino superior e das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
1º out 2025, por Deputado Daniel Barbosa (PP/AL)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 1º out 2025 (há 12 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.