PL 4891/2025 Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para qualificar o crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de alimentos e bebidas quando houver grave resultado ou risco agravado; e inclui tais condutas na Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos).
Autoria: Deputado José Medeiros (PL/MT)
Texto oficial do resumo
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para qualificar o crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de alimentos e bebidas quando houver grave resultado ou risco agravado; e inclui tais condutas na Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos).
Não foi adiante.
Arquivado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
1º out 2025, por Deputado José Medeiros (PL/MT)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado.
O projeto não segue adiante.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.