PL 489/2023 Altera o art. 32 da Lei 12.852, de 5 de agosto de 2013, que “Institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude – SINAJUVE”, para determinar a reserva de uma vaga gratuita no sistema de transporte coletivo interestadual a jovens de baixa renda que se desloquem para outro estado para realizar concurso público ou vestibular.
Autoria: Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 32 da Lei 12.852, de 5 de agosto de 2013, que “Institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude – SINAJUVE”, para determinar a reserva de uma vaga gratuita no sistema de transporte coletivo interestadual a jovens de baixa renda que se desloquem para outro estado para realizar concurso público ou vestibular.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
13 fev 2023, por Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 13 fev 2023 (há 3 anos)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.