PL 488/2021 Lei Padre Júlio Lancellotti
Autoria: Fabiano Contarato (REDE/ES)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para vedar o emprego de técnicas construtivas hostis em espaços livres de uso público - Lei Padre Júlio Lancelotti.
Já está valendo.
Lei nº 14.489, em vigor desde 22 dez 2022.
Votações no plenário
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Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
18 fev 2021, por Fabiano Contarato (REDE/ES)
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Senado Federal (feito)
Aprovado em 31 mar 2021
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
2 etapas dentro do Senado
- Aprovado no plenário
- Enviado à Câmara
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Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 22 nov 2022
4 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CDU)
- Parecer aprovado na comissão (CCJC)
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
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Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 21 dez 2022, sem vetos
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Em vigor (feito)
Desde 22 dez 2022
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.