PL 488/2019 Determina a obrigatoriedade de imposição de penas restritivas de direitos aos condenados por crimes de pedofilia.
Autoria: Deputado Capitão Wagner (PROS-CE)
Texto oficial do resumo
Determina a obrigatoriedade de imposição de penas restritivas de direitos aos condenados por crimes de pedofilia.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Votações no plenário
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Câmara dos Deputados
436 a favor, 3 contra
Ver como cada deputado votou
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
5 fev 2019, por Deputado Capitão Wagner (PROS-CE)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 5 fev 2019 (há 7 anos)
Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.
436 a favor, 3 contra
1 etapa dentro da Câmara
- Aprovado no plenário
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.