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PL 4879/2019 Altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro e acrescenta dispositivo à Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre serviços notariais e de registro, para estabelecer aos notários a obrigação de informar as transações de veículos automotores terrestres aos órgãos de trânsito responsáveis pelo registro e emissão de documentos

Autoria: Deputado Coronel Tadeu (PSL/SP)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro e acrescenta dispositivo à Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre serviços notariais e de registro, para estabelecer aos notários a obrigação de informar as transações de veículos automotores terrestres aos órgãos de trânsito responsáveis pelo registro e emissão de documentos

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    4 set 2019, por Deputado Coronel Tadeu (PSL/SP)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 4 set 2019 (há 7 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.