PL 4877/2019 Dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação de ciclovias/ciclofaixas pelo Poder Público ou empresas concessionárias/privadas em obras e serviços de engenharia, nas intervenções viárias metropolitanas, e de paraciclos e bicicletários em terminais rodoviários, estações metroferroviárias, instalações portuárias, espaços públicos e privados de trabalho, ensino, comércio e lazer, assim como dá nova redação a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 que "Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública", a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 que "Institui o Código de Trânsito Brasileiro", a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012 que "Institui as diretrizes da Política Nacional do Mobilidade Urbana", a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 que "Estabelece diretrizes gerais da política urbana - Estatuto das Cidades", a Lei nº 11.977 de 7 de julho de 2009 que " Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas, e dá outras providências
Autoria: Deputado Bira do Pindaré (PSB/MA)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação de ciclovias/ciclofaixas pelo Poder Público ou empresas concessionárias/privadas em obras e serviços de engenharia, nas intervenções viárias metropolitanas, e de paraciclos e bicicletários em terminais rodoviários, estações metroferroviárias, instalações portuárias, espaços públicos e privados de trabalho, ensino, comércio e lazer, assim como dá nova redação a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 que "Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública", a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 que "Institui o Código de Trânsito Brasileiro", a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012 que "Institui as diretrizes da Política Nacional do Mobilidade Urbana", a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 que "Estabelece diretrizes gerais da política urbana - Estatuto das Cidades", a Lei nº 11.977 de 7 de julho de 2009 que " Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas, e dá outras providências
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
4 set 2019, por Deputado Bira do Pindaré (PSB/MA)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 4 set 2019 (há 7 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.