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PL 4876/2025 Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre a qualificadora do crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produto alimentício ou bebida, quando da conduta resultar lesão grave ou morte; inclui referido crime no rol da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos); e dá outras providências.

Autoria: Deputado Delegado Bruno Lima (PP/SP)

Texto oficial do resumo

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre a qualificadora do crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produto alimentício ou bebida, quando da conduta resultar lesão grave ou morte; inclui referido crime no rol da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos); e dá outras providências.

Não foi adiante.

Arquivado.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    30 set 2025, por Deputado Delegado Bruno Lima (PP/SP)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado.

    O projeto não segue adiante.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.