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PL 4875/2020 Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre auxílio-aluguel a ser concedido pelo juiz em decorrência de situação de vulnerabilidade social e econômica da ofendida afastada do lar.

Autoria: Marina Santos (SOLIDARIEDADE)

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Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre auxílio-aluguel a ser concedido pelo juiz em decorrência de situação de vulnerabilidade social e econômica da ofendida afastada do lar.

Já está valendo.

Lei nº 14.674, em vigor desde 15 set 2023.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    8 out 2020, por Marina Santos (SOLIDARIEDADE)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 9 mar 2022

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado ao Senado
  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 16 ago 2023

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    4 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CAE)
    2. Parecer aprovado na comissão (CCJ)
    3. Aprovado no plenário
    4. Enviado à sanção
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 14 set 2023, sem vetos

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 14.674, publicada em 15 set 2023

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  6. Em vigor (feito)

    Desde 15 set 2023

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.