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PL 4873/2024 Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para instituir o flagrante provado.

Autoria: Delegado Éder Mauro (PSD)

Texto oficial do resumo

Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para instituir o flagrante provado.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    13 dez 2024, por Delegado Éder Mauro (PSD)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 13 dez 2024 (há 21 meses)

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.