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PL 4871/2026 Altera o art. 1º do Decreto-lei nº 2.120, de 14 de maio de 1984, para fixar em US$ 1.000,00 (mil dólares dos Estados Unidos da América) o limite de isenção de bens integrantes de bagagem de viajante que se destine ao exterior ou dele proceda, por via aérea, marítima, terrestre, fluvial ou lacustre.

Autoria: Deputado Diego Garcia (UNIÃO/PR)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 1º do Decreto-lei nº 2.120, de 14 de maio de 1984, para fixar em US$ 1.000,00 (mil dólares dos Estados Unidos da América) o limite de isenção de bens integrantes de bagagem de viajante que se destine ao exterior ou dele proceda, por via aérea, marítima, terrestre, fluvial ou lacustre.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    3 ago 2026, por Deputado Diego Garcia (UNIÃO/PR)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 3 ago 2026 (há 2 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando autorização do despacho.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.