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PL 4871/2025 Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de exame de ultrassonografia de triagem neonatal para identificação precoce de Displasia do Desenvolvimento do Quadril (DDQ) em recém-nascidos e o fornecimento de suspensório de Pavlik para o seu tratamento, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, para erradicação da Luxação Congênita do Quadril-LCQ.

Autoria: Deputado Allan Garcês (PP/MA)

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de exame de ultrassonografia de triagem neonatal para identificação precoce de Displasia do Desenvolvimento do Quadril (DDQ) em recém-nascidos e o fornecimento de suspensório de Pavlik para o seu tratamento, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, para erradicação da Luxação Congênita do Quadril-LCQ.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    30 set 2025, por Deputado Allan Garcês (PP/MA)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 30 set 2025 (há 12 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.