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PL 4870/2024 Institui a Política Nacional de Visitação a Unidades de Conservação, dispõe sobre a visitação a unidades de conservação e autoriza o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes e os órgãos estaduais e municipais executores do Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC a contratar instituição financeira oficial para criar e gerir fundo privado com objetivo de financiar e apoiar a visitação a unidades de conservação.

Autoria: Túlio Gadêlha (REDE)

Ler a lei

Texto oficial do resumo

Institui a Política Nacional de Visitação a Unidades de Conservação, dispõe sobre a visitação a unidades de conservação e autoriza o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes e os órgãos estaduais e municipais executores do Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC a contratar instituição financeira oficial para criar e gerir fundo privado com objetivo de financiar e apoiar a visitação a unidades de conservação.

Virou lei, com partes vetadas.

Lei nº 15.180. O presidente barrou alguns trechos.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    13 dez 2024, por Túlio Gadêlha (REDE)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 17 dez 2024

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado ao Senado
  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 25 jun 2025

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    2 etapas dentro do Senado
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado à sanção
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 25 jul 2025, com partes vetadas

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 15.180, publicada em 28 jul 2025

    Ler a lei

  6. Em vigor (feito)

    Desde 28 jul 2025

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.