PL 4870/2024 Institui a Política Nacional de Visitação a Unidades de Conservação, dispõe sobre a visitação a unidades de conservação e autoriza o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes e os órgãos estaduais e municipais executores do Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC a contratar instituição financeira oficial para criar e gerir fundo privado com objetivo de financiar e apoiar a visitação a unidades de conservação.
Autoria: Túlio Gadêlha (REDE)
Texto oficial do resumo
Institui a Política Nacional de Visitação a Unidades de Conservação, dispõe sobre a visitação a unidades de conservação e autoriza o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes e os órgãos estaduais e municipais executores do Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC a contratar instituição financeira oficial para criar e gerir fundo privado com objetivo de financiar e apoiar a visitação a unidades de conservação.
Virou lei, com partes vetadas.
Lei nº 15.180. O presidente barrou alguns trechos.
Votações no plenário
-
Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
13 dez 2024, por Túlio Gadêlha (REDE)
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Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 17 dez 2024
2 etapas dentro da Câmara
- Aprovado no plenário
- Enviado ao Senado
-
Senado Federal (feito)
Aprovado em 25 jun 2025
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
2 etapas dentro do Senado
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
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Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 25 jul 2025, com partes vetadas
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Em vigor (feito)
Desde 28 jul 2025
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.