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PL 4869/2019 Altera o art. 11 da Lei nº 13.485, de 2 de outubro de 2017, para condicionar a retenção de quotas do Fundo de Participação dos Municípios para pagamento de obrigações tributárias correntes à apreciação conclusiva e final pela União, em duplo grau decisório, de eventual pleito do Município devedor relativo ao encontro de contas entre débitos e créditos previdenciários.

Autoria: Weverton (PDT/MA)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 11 da Lei nº 13.485, de 2 de outubro de 2017, para condicionar a retenção de quotas do Fundo de Participação dos Municípios para pagamento de obrigações tributárias correntes à apreciação conclusiva e final pela União, em duplo grau decisório, de eventual pleito do Município devedor relativo ao encontro de contas entre débitos e créditos previdenciários.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    4 set 2019, por Weverton (PDT/MA)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 4 set 2019 (há 7 anos)

    Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.