PL 4869/2019 Altera o art. 11 da Lei nº 13.485, de 2 de outubro de 2017, para condicionar a retenção de quotas do Fundo de Participação dos Municípios para pagamento de obrigações tributárias correntes à apreciação conclusiva e final pela União, em duplo grau decisório, de eventual pleito do Município devedor relativo ao encontro de contas entre débitos e créditos previdenciários.
Autoria: Weverton (PDT/MA)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 11 da Lei nº 13.485, de 2 de outubro de 2017, para condicionar a retenção de quotas do Fundo de Participação dos Municípios para pagamento de obrigações tributárias correntes à apreciação conclusiva e final pela União, em duplo grau decisório, de eventual pleito do Município devedor relativo ao encontro de contas entre débitos e créditos previdenciários.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
4 set 2019, por Weverton (PDT/MA)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 4 set 2019 (há 7 anos)
Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.