PL 4868/2023 Acrescenta dispositivos nas Leis nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e nº 7.492, de 16 de junho de 1986, para prever a responsabilidade penal das pessoas jurídicas nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da entidade.
Autoria: Jorge Kajuru (PSB/GO)
Texto oficial do resumo
Acrescenta dispositivos nas Leis nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e nº 7.492, de 16 de junho de 1986, para prever a responsabilidade penal das pessoas jurídicas nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da entidade.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
5 out 2023, por Jorge Kajuru (PSB/GO)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 5 out 2023 (há 3 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.