PL 4863/2026 Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para conceituar a violência por rastreamento digital não consentido, estabelecer obrigações aos fabricantes e provedores de dispositivos de localização e determinar salvaguardas de proteção à mulher contra o monitoramento ilícito.
Autoria: Deputado Jorge Araújo (PP/BA)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para conceituar a violência por rastreamento digital não consentido, estabelecer obrigações aos fabricantes e provedores de dispositivos de localização e determinar salvaguardas de proteção à mulher contra o monitoramento ilícito.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
3 ago 2026, por Deputado Jorge Araújo (PP/BA)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 3 ago 2026 (há 2 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados (chancela).
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.