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PL 4859/2023 Dispõe sobre tratamento diferenciado para as tarifas de energia elétrica das concessionárias ou permissionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica situadas em unidades da federação superavitárias na produção de energia elétrica.

Autoria: Deputado Henderson Pinto (MDB/PA)

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre tratamento diferenciado para as tarifas de energia elétrica das concessionárias ou permissionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica situadas em unidades da federação superavitárias na produção de energia elétrica.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    5 out 2023, por Deputado Henderson Pinto (MDB/PA)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 5 out 2023 (há 3 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.