PL 4858/2019 Altera a redação do art. 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "Institui o Código de Trânsito Brasileiro", para dispor sobre o campo tipo sanguíneo do condutor na Carteira Nacional de Habilitação.
Autoria: Deputado Flavio Nogueira (PDT/PI)
Texto oficial do resumo
Altera a redação do art. 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "Institui o Código de Trânsito Brasileiro", para dispor sobre o campo tipo sanguíneo do condutor na Carteira Nacional de Habilitação.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
4 set 2019, por Deputado Flavio Nogueira (PDT/PI)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 4 set 2019 (há 7 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.