PL 4856/2020 Acrescenta parágrafo único ao art. 59 de Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a existência de laboratórios de ensino técnico para estudantes portadores de necessidades especiais nas redes públicas de educação básica e de educação profissional e tecnológica.
Autoria: Deputado Deuzinho Filho (REPUBLIC/CE)
Texto oficial do resumo
Acrescenta parágrafo único ao art. 59 de Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a existência de laboratórios de ensino técnico para estudantes portadores de necessidades especiais nas redes públicas de educação básica e de educação profissional e tecnológica.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
7 out 2020, por Deputado Deuzinho Filho (REPUBLIC/CE)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 7 out 2020 (há 6 anos)
Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.
2 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CPD)
- Parecer aprovado na comissão (CE)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.