PL 4853/2020 Proíbe a comercialização e uso de medicamentos anti-cio em todo o território nacional.
Autoria: Deputado Célio Studart (PV/CE)
Texto oficial do resumo
Proíbe a comercialização e uso de medicamentos anti-cio em todo o território nacional.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
7 out 2020, por Deputado Célio Studart (PV/CE)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 7 out 2020 (há 6 anos)
Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.
2 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CDE)
- Parecer aprovado na comissão (CMADS)
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.