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PL 4853/2019 Altera dispositivos do Decreto-lei número 1.002, de 21 de outubro de 1969, Código de Processo Penal Militar para determinar que o Inquérito Policial Militar será eletrônico, com peças assinadas digitalmente, além de armazenado em um sistema informatizado único de âmbito nacional e dá outras providências.

Autoria: Deputado João Roma (REPUBLIC/BA)

Texto oficial do resumo

Altera dispositivos do Decreto-lei número 1.002, de 21 de outubro de 1969, Código de Processo Penal Militar para determinar que o Inquérito Policial Militar será eletrônico, com peças assinadas digitalmente, além de armazenado em um sistema informatizado único de âmbito nacional e dá outras providências.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    3 set 2019, por Deputado João Roma (REPUBLIC/BA)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 3 set 2019 (há 7 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CREDN)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.