PL 4852/2020 Concede a cidade de Canela, localizada no Estado de Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional dos Parques Temáticos.
Autoria: Bibo Nunes (PSL)
Texto oficial do resumo
Concede a cidade de Canela, localizada no Estado de Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional dos Parques Temáticos.
Já está valendo.
Lei nº 14.738, em vigor desde 29 nov 2023.
Votações no plenário
-
Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
7 out 2020, por Bibo Nunes (PSL)
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Câmara dos Deputados (feito)
Etapa concluída
2 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CCULT)
- Parecer aprovado na comissão (CCJC)
-
Senado Federal (feito)
Aprovado em 7 nov 2023
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
3 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CE)
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
-
Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 28 nov 2023, sem vetos
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Em vigor (feito)
Desde 29 nov 2023
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.