PL 4851/2020 Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para estabelecer que o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por aquele regime não é segurado obrigatório em relação a essa atividade, não incidindo sobre sua remuneração as contribuições de que trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social; e revoga o § 2o do art. 18 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Autoria: Deputado Capitão Alberto Neto (REPUBLIC/AM)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para estabelecer que o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por aquele regime não é segurado obrigatório em relação a essa atividade, não incidindo sobre sua remuneração as contribuições de que trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social; e revoga o § 2o do art. 18 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
7 out 2020, por Deputado Capitão Alberto Neto (REPUBLIC/AM)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 7 out 2020 (há 6 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.