PL 485/2022 Altera a Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, para obrigar à ampla divulgação de mapeamento contendo as áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos, pelos municípios que as possuam.
Autoria: Deputada Joice Hasselmann (UNIÃO/SP)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, para obrigar à ampla divulgação de mapeamento contendo as áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos, pelos municípios que as possuam.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
9 mar 2022, por Deputada Joice Hasselmann (UNIÃO/SP)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 9 mar 2022 (há 4 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.