Pular para o conteúdo
Político por um Dia
Menu

PL 485/2021 Altera os arts. 129 e 147 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas previstas para os crimes de lesão corporal e de ameaça, quando praticados em contexto de violência doméstica e familiar; e a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para prever que a ação penal será pública e incondicionada nos casos de lesão corporal leve praticados no mesmo contexto.

Autoria: Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE)

Texto oficial do resumo

Altera os arts. 129 e 147 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas previstas para os crimes de lesão corporal e de ameaça, quando praticados em contexto de violência doméstica e familiar; e a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para prever que a ação penal será pública e incondicionada nos casos de lesão corporal leve praticados no mesmo contexto.

Não foi adiante.

Arquivado em 22 dez 2022.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    18 fev 2021, por Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE)

  2. Senado Federal (problema)

    Arquivado em 22 dez 2022.

    O projeto não segue adiante.

    1 etapa dentro do Senado
    1. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.