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PL 4848/2020 Altera a Lei n. 10.257, de 2001, que regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, bem como estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências - para incluir no rol das diretrizes da política urbana, a adoção de medidas para vedar a propaganda de bens e serviços em postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas e cavaletes.

Autoria: Deputado Félix Mendonça Júnior (PDT/BA)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei n. 10.257, de 2001, que regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, bem como estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências - para incluir no rol das diretrizes da política urbana, a adoção de medidas para vedar a propaganda de bens e serviços em postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas e cavaletes.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    7 out 2020, por Deputado Félix Mendonça Júnior (PDT/BA)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 7 out 2020 (há 6 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.