PL 4848/2020 Altera a Lei n. 10.257, de 2001, que regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, bem como estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências - para incluir no rol das diretrizes da política urbana, a adoção de medidas para vedar a propaganda de bens e serviços em postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas e cavaletes.
Autoria: Deputado Félix Mendonça Júnior (PDT/BA)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei n. 10.257, de 2001, que regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, bem como estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências - para incluir no rol das diretrizes da política urbana, a adoção de medidas para vedar a propaganda de bens e serviços em postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas e cavaletes.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
7 out 2020, por Deputado Félix Mendonça Júnior (PDT/BA)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 7 out 2020 (há 6 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.