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PL 4846/2020 Suspende, excepcionalmente, enquanto durar a pandemia do Novo Coronavírus, as cláusulas de multa por rescisão em contratos firmados com instituições de ensino privadas antes da decretação da calamidade pública em virtude do COVID-19.

Autoria: Deputado Camilo Capiberibe (PSB/AP)

Texto oficial do resumo

Suspende, excepcionalmente, enquanto durar a pandemia do Novo Coronavírus, as cláusulas de multa por rescisão em contratos firmados com instituições de ensino privadas antes da decretação da calamidade pública em virtude do COVID-19.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    7 out 2020, por Deputado Camilo Capiberibe (PSB/AP)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 7 out 2020 (há 6 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando autorização do despacho.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.