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Político por um Dia
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PL 4843/2020 Estabelece que o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), até o fim do estado de calamidade pública reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020, no que concerne às contratações e renegociações de operações de crédito realizadas para micro, pequenas e médias empresas, diretamente ou por meio de agentes financeiros, fica dispensado de observar anotações registradas em quaisquer bancos de dados, públicos ou privados, que impliquem restrição ao crédito por parte do proponente, inclusive protesto; deverá conceder prazo mínimo de 120 (cento e vinte) meses; e deverá conceder carência mínima de 12 (doze) meses para o início dos pagamentos das prestações.

Autoria: Rose de Freitas (PODE/ES)

Texto oficial do resumo

Estabelece que o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), até o fim do estado de calamidade pública reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020, no que concerne às contratações e renegociações de operações de crédito realizadas para micro, pequenas e médias empresas, diretamente ou por meio de agentes financeiros, fica dispensado de observar anotações registradas em quaisquer bancos de dados, públicos ou privados, que impliquem restrição ao crédito por parte do proponente, inclusive protesto; deverá conceder prazo mínimo de 120 (cento e vinte) meses; e deverá conceder carência mínima de 12 (doze) meses para o início dos pagamentos das prestações.

Não foi adiante.

Arquivado em 27 dez 2022.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    6 out 2020, por Rose de Freitas (PODE/ES)

  2. Senado Federal (problema)

    Arquivado em 27 dez 2022.

    O projeto não segue adiante.

    1 etapa dentro do Senado
    1. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.