PL 4837/2023 Dispõe sobre a proibição da aquisição de qualquer tipo de carne de cação para fins de abastecimento de unidades públicas federais diretas ou indiretas em todo território nacional, incluindo-se terceirizadas.
Autoria: Deputado Nilto Tatto (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a proibição da aquisição de qualquer tipo de carne de cação para fins de abastecimento de unidades públicas federais diretas ou indiretas em todo território nacional, incluindo-se terceirizadas.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
4 out 2023, por Deputado Nilto Tatto (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 4 out 2023 (há 3 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.