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PL 4835/2025 Altera o art. 272 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para criar qualificadora para resultados danosos do consumo de substância adulterada.

Autoria: Deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 272 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para criar qualificadora para resultados danosos do consumo de substância adulterada.

Não foi adiante.

Arquivado.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    30 set 2025, por Deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado.

    O projeto não segue adiante.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.