PL 4835/2025 Altera o art. 272 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para criar qualificadora para resultados danosos do consumo de substância adulterada.
Autoria: Deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 272 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para criar qualificadora para resultados danosos do consumo de substância adulterada.
Não foi adiante.
Arquivado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
30 set 2025, por Deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado.
O projeto não segue adiante.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.