PL 4834/2019 Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de partes acessórias por pessoas portadoras de deficiência física e acrescenta dispositivos às Leis nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, para estabelecer alíquota zero da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre as receitas decorrentes das vendas das partes acessórias e de cadeiras de rodas.
Autoria: Deputado Felipe Carreras (PSB/PE)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de partes acessórias por pessoas portadoras de deficiência física e acrescenta dispositivos às Leis nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, para estabelecer alíquota zero da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre as receitas decorrentes das vendas das partes acessórias e de cadeiras de rodas.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
3 set 2019, por Deputado Felipe Carreras (PSB/PE)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 3 set 2019 (há 7 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.