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PL 4834/2019 Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de partes acessórias por pessoas portadoras de deficiência física e acrescenta dispositivos às Leis nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, para estabelecer alíquota zero da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre as receitas decorrentes das vendas das partes acessórias e de cadeiras de rodas.

Autoria: Deputado Felipe Carreras (PSB/PE)

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de partes acessórias por pessoas portadoras de deficiência física e acrescenta dispositivos às Leis nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, para estabelecer alíquota zero da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre as receitas decorrentes das vendas das partes acessórias e de cadeiras de rodas.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    3 set 2019, por Deputado Felipe Carreras (PSB/PE)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 3 set 2019 (há 7 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.