PL 4831/2026 Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o monitoramento e o rastreamento não consentido de pessoa, por meio de aplicativo, programa ou dispositivo instalado em equipamento de sua titularidade ou uso, como forma de violência doméstica e familiar contra a mulher; para estabelecer obrigações a provedores de aplicação e a prestadoras de serviço de telecomunicações para a prevenção e coibição dessas condutas; e dá outras providências.
Autoria: Deputado Capitão Augusto (PL/SP)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o monitoramento e o rastreamento não consentido de pessoa, por meio de aplicativo, programa ou dispositivo instalado em equipamento de sua titularidade ou uso, como forma de violência doméstica e familiar contra a mulher; para estabelecer obrigações a provedores de aplicação e a prestadoras de serviço de telecomunicações para a prevenção e coibição dessas condutas; e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
30 jul 2026, por Deputado Capitão Augusto (PL/SP)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 30 jul 2026 (há 2 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando autorização do despacho.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.