PL 4831/2019 Altera o Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, que "institui normas básicas sobre alimentos", para obrigar que a embalagem de alimento in natura ou fracionado seja feita de material transparente.
Autoria: Deputado Chico D'Angelo (PDT/RJ)
Texto oficial do resumo
Altera o Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, que "institui normas básicas sobre alimentos", para obrigar que a embalagem de alimento in natura ou fracionado seja feita de material transparente.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
3 set 2019, por Deputado Chico D'Angelo (PDT/RJ)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 3 set 2019 (há 7 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação - aguardando devolução de relator(a) que deixou de ser membro.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.