PL 483/2026 Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para disciplinar a destinação de bens, valores e parcela do auxílio-reclusão decorrentes de condenações por tráfico ilícito de drogas ao financiamento de políticas públicas de prevenção, tratamento e reinserção social de dependentes químicos, preservada a destinação legal a órgãos de repressão e o núcleo essencial do benefício previdenciário aos dependentes.
Autoria: Deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP)
Texto oficial do resumo
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para disciplinar a destinação de bens, valores e parcela do auxílio-reclusão decorrentes de condenações por tráfico ilícito de drogas ao financiamento de políticas públicas de prevenção, tratamento e reinserção social de dependentes químicos, preservada a destinação legal a órgãos de repressão e o núcleo essencial do benefício previdenciário aos dependentes.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
11 fev 2026, por Deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 11 fev 2026 (há 8 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.