Pular para o conteúdo
Político por um Dia
Menu

PL 483/2020 Acrescenta o § 7º ao art. 2º da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, para determinar que a inclusão de empresa estatal no Programa Nacional de Desestatização depende de autorização legal específica.

Autoria: Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB)

Texto oficial do resumo

Acrescenta o § 7º ao art. 2º da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, para determinar que a inclusão de empresa estatal no Programa Nacional de Desestatização depende de autorização legal específica.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    4 mar 2020, por Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 4 mar 2020 (há 6 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.