PL 483/2020 Acrescenta o § 7º ao art. 2º da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, para determinar que a inclusão de empresa estatal no Programa Nacional de Desestatização depende de autorização legal específica.
Autoria: Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB)
Texto oficial do resumo
Acrescenta o § 7º ao art. 2º da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, para determinar que a inclusão de empresa estatal no Programa Nacional de Desestatização depende de autorização legal específica.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
4 mar 2020, por Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB)
-
Senado Federal (agora)
Está aqui desde 4 mar 2020 (há 6 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
-
Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.