PL 4823/2019 Restringe a incidência da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental às atividades e empreendimentos sujeitos ao poder de polícia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, de acordo com os critérios estabelecidos na Lei complementar n° 140, de 8 de dezembro de 2011.
Autoria: Deputado Lucio Mosquini (MDB/RO)
Texto oficial do resumo
Restringe a incidência da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental às atividades e empreendimentos sujeitos ao poder de polícia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, de acordo com os critérios estabelecidos na Lei complementar n° 140, de 8 de dezembro de 2011.
Não foi adiante.
Arquivado em 2 set 2025.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
3 set 2019, por Deputado Lucio Mosquini (MDB/RO)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado em 2 set 2025.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro da Câmara
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.