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PL 4821/2025 Inclui o Dia Nacional de Combate ao Câncer, a ser celebrado anualmente em 27 de novembro, e dispõe sobre ações integradas de prevenção, diagnóstico precoce, tratamento, atenção integral, reabilitação, cuidados paliativos e apoio às pessoas acometidas pelo câncer; e dá outras providências.

Autoria: Deputada Flávia Morais (PDT/GO)

Texto oficial do resumo

Inclui o Dia Nacional de Combate ao Câncer, a ser celebrado anualmente em 27 de novembro, e dispõe sobre ações integradas de prevenção, diagnóstico precoce, tratamento, atenção integral, reabilitação, cuidados paliativos e apoio às pessoas acometidas pelo câncer; e dá outras providências.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    30 set 2025, por Deputada Flávia Morais (PDT/GO)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 30 set 2025 (há 12 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CSAUDE)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.