PL 4821/2025 Inclui o Dia Nacional de Combate ao Câncer, a ser celebrado anualmente em 27 de novembro, e dispõe sobre ações integradas de prevenção, diagnóstico precoce, tratamento, atenção integral, reabilitação, cuidados paliativos e apoio às pessoas acometidas pelo câncer; e dá outras providências.
Autoria: Deputada Flávia Morais (PDT/GO)
Texto oficial do resumo
Inclui o Dia Nacional de Combate ao Câncer, a ser celebrado anualmente em 27 de novembro, e dispõe sobre ações integradas de prevenção, diagnóstico precoce, tratamento, atenção integral, reabilitação, cuidados paliativos e apoio às pessoas acometidas pelo câncer; e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
30 set 2025, por Deputada Flávia Morais (PDT/GO)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 30 set 2025 (há 12 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CSAUDE)
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.