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PL 482/2025 Altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, que dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino, de mama e colorretal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para garantir a realização da mamografia de rastreamento a partir dos 40 anos.

Autoria: Deputada Daniela Reinehr (PL/SC)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, que dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino, de mama e colorretal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para garantir a realização da mamografia de rastreamento a partir dos 40 anos.

Não foi adiante.

Arquivado.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    17 fev 2025, por Deputada Daniela Reinehr (PL/SC)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado.

    O projeto não segue adiante.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.