PL 4818/2025 Dispõe sobre a concessão de proventos proporcionais ou integrais aos militares estaduais da ativa ou da inatividade que tenham cumprido os requisitos legais do sistema de proteção social dos militares, mesmo nos casos de exclusão ou demissão posteriores, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Capitão Alden (PL/BA)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a concessão de proventos proporcionais ou integrais aos militares estaduais da ativa ou da inatividade que tenham cumprido os requisitos legais do sistema de proteção social dos militares, mesmo nos casos de exclusão ou demissão posteriores, e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
29 set 2025, por Deputado Capitão Alden (PL/BA)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 29 set 2025 (há 12 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados (autorização).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.