PL 4818/2024 Altera a Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, para instituir o Fundo Federal Garantidor Contra Inadimplência Condominial (FFGIC) no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, estabelece medidas de proteção contra a inadimplência condominial, declara a impenhorabilidade dos imóveis financiados pelo Programa, dispõe sobre a regulamentação e dá outras providências.
Autoria: Deputado Pedro Uczai (PT/SC -Fdr PT-PCdoB-PV)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, para instituir o Fundo Federal Garantidor Contra Inadimplência Condominial (FFGIC) no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, estabelece medidas de proteção contra a inadimplência condominial, declara a impenhorabilidade dos imóveis financiados pelo Programa, dispõe sobre a regulamentação e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
11 dez 2024, por Deputado Pedro Uczai (PT/SC -Fdr PT-PCdoB-PV)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 11 dez 2024 (há 22 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.