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Político por um Dia
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PL 4817/2019 Institui a Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Síndromes de Ehlers-Danlos ou com Transtorno do Espectro de Hipermobilidade.

Autoria: Roberto de Lucena (PODE)

Texto oficial do resumo

Institui a Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Síndromes de Ehlers-Danlos ou com Transtorno do Espectro de Hipermobilidade.

Ainda não é lei.

Passou pela Câmara e agora está no Senado.

Falta: votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    3 set 2019, por Roberto de Lucena (PODE)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 30 out 2023

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.

    3 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CPD)
    2. Aprovado no plenário
    3. Enviado ao Senado
  3. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 30 out 2023 (há 2 anos)

    Situação no site do Senado: Pronto para deliberação do Plenário.

    2 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CDH)
    2. Parecer aprovado na comissão (CAS)
  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.