PL 4814/2025 Altera o art. 272 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar as penas nos casos de adulteração de bebidas que resultem em sequelas permanentes ou morte, bem como quando envolverem substâncias altamente tóxicas.
Autoria: Deputado(a) Fabio Schiochet (UNIÃO-SC)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 272 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar as penas nos casos de adulteração de bebidas que resultem em sequelas permanentes ou morte, bem como quando envolverem substâncias altamente tóxicas.
Não foi adiante.
Arquivado.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
29 set 2025, por Deputado(a) Fabio Schiochet (UNIÃO-SC)
-
Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado.
O projeto não segue adiante.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.