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Político por um Dia
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PL 4811/2019 Institui o Dia Nacional de Segurança da Vida nas Áreas de Barragens.

Autoria: Styvenson Valentim (PODE/RN)

Ler a lei

Texto oficial do resumo

Institui o Dia Nacional de Segurança da Vida nas Áreas de Barragens.

Já está valendo.

Lei nº 15.110, em vigor desde 18 mar 2025.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    2 set 2019, por Styvenson Valentim (PODE/RN)

  2. Senado Federal (feito)

    Aprovado e enviado à sanção em 25 fev 2025

    3 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CE)
    2. Enviado à Câmara
    3. Enviado à sanção
  3. Câmara dos Deputados (feito)

    Etapa concluída

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CCULT)
    2. Parecer aprovado na comissão (CCJC)
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 17 mar 2025, sem vetos

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 15.110, publicada em 18 mar 2025

    Ler a lei

  6. Em vigor (feito)

    Desde 18 mar 2025

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.