PL 4810/2019 Acresce art. 3º-A à Lei nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000, para estabelecer isenção de emolumentos para atos de registro decorrentes de programas de regularização fundiária.
Autoria: Irajá (PSD/TO)
Texto oficial do resumo
Acresce art. 3º-A à Lei nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000, para estabelecer isenção de emolumentos para atos de registro decorrentes de programas de regularização fundiária.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
23 ago 2019, por Irajá (PSD/TO)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 23 ago 2019 (há 7 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
1 etapa dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CRA)
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.