PL 481/2025 Dispõe sobre a obrigatoriedade de campanhas informativas e educativas permanentes sobre Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, nos termos da Lei nº 11.340, de 2006 (Lei Maria da Penha), e dá outras providências.
Autoria: Jack Rocha (PT)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a obrigatoriedade de campanhas informativas e educativas permanentes sobre Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, nos termos da Lei nº 11.340, de 2006 (Lei Maria da Penha), e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Passou pela Câmara e agora está no Senado.
Falta: votação no Senado e sanção do presidente.
Votações no plenário
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Câmara dos Deputados
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
17 fev 2025, por Jack Rocha (PT)
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Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 10 mar 2026
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
3 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CCOM)
- Aprovado no plenário
- Enviado ao Senado
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 10 mar 2026 (há 7 meses)
Situação no site do Senado: Aguardando despacho.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.