PL 4809/2024 Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal); o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento); a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos); e a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas), para endurecer a resposta penal aos crimes cometidos com violência.
Autoria: Comissão de Segurança Pública
Texto oficial do resumo
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal); o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento); a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos); e a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas), para endurecer a resposta penal aos crimes cometidos com violência.
Ainda não é lei.
Passou pelo Senado e agora está na Câmara.
Falta: votação na Câmara e sanção do presidente.
Votações no plenário
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Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
10 dez 2024, pela Comissão de Segurança Pública
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Senado Federal (feito)
Aprovado em 14 out 2025
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
3 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CCJ)
- Aprovado no plenário
- Enviado à Câmara
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 24 out 2025 (há 11 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados (chancela).
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.