PL 4805/2020 Altera a Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999 (Lei de Proteção a Vítimas e a Testemunhas), a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), e a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União), para criar a medida excepcional de reserva da identidade das testemunhas.
Autoria: Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999 (Lei de Proteção a Vítimas e a Testemunhas), a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), e a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União), para criar a medida excepcional de reserva da identidade das testemunhas.
Ainda não é lei.
Passou pelo Senado e agora está na Câmara.
Falta: votação na Câmara e sanção do presidente.
Votações no plenário
-
Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
2 out 2020, por Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE)
-
Senado Federal (feito)
Aprovado em 13 nov 2024
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
2 etapas dentro do Senado
- Aprovado no plenário
- Enviado à Câmara
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 13 nov 2024 (há 22 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.