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PL 4805/2020 Altera a Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999 (Lei de Proteção a Vítimas e a Testemunhas), a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), e a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União), para criar a medida excepcional de reserva da identidade das testemunhas.

Autoria: Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999 (Lei de Proteção a Vítimas e a Testemunhas), a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), e a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União), para criar a medida excepcional de reserva da identidade das testemunhas.

Ainda não é lei.

Passou pelo Senado e agora está na Câmara.

Falta: votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    2 out 2020, por Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE)

  2. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 13 nov 2024

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    2 etapas dentro do Senado
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado à Câmara
  3. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 13 nov 2024 (há 22 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.