PL 4804/2019 Altera a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, para garantir assentos especiais para pessoas com deficiência e com obesidade grau 3 no transporte coletivo.
Autoria: Zenaide Maia (PROS/RN)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, para garantir assentos especiais para pessoas com deficiência e com obesidade grau 3 no transporte coletivo.
Ainda não é lei.
Passou pelo Senado e agora está na Câmara.
Falta: votação na Câmara e sanção do presidente.
Votações no plenário
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Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
3 set 2019, por Zenaide Maia (PROS/RN)
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Senado Federal (feito)
Aprovado em 17 jun 2024
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
5 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CDH)
- Parecer aprovado na comissão (CAE)
- Parecer aprovado na comissão (CI)
- Aprovado no plenário
- Enviado à Câmara
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 20 jun 2024 (há 2 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando apensação.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.