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PL 4804/2019 Altera a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, para garantir assentos especiais para pessoas com deficiência e com obesidade grau 3 no transporte coletivo.

Autoria: Zenaide Maia (PROS/RN)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, para garantir assentos especiais para pessoas com deficiência e com obesidade grau 3 no transporte coletivo.

Ainda não é lei.

Passou pelo Senado e agora está na Câmara.

Falta: votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    3 set 2019, por Zenaide Maia (PROS/RN)

  2. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 17 jun 2024

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    5 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CDH)
    2. Parecer aprovado na comissão (CAE)
    3. Parecer aprovado na comissão (CI)
    4. Aprovado no plenário
    5. Enviado à Câmara
  3. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 20 jun 2024 (há 2 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando apensação.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.