PL 4800/2023 Altera o art. 46 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para fixar a competência do foro do domicílio da pessoa idosa economicamente hipossuficiente, quando figurar na condição de autora, nas ações fundadas em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis.
Autoria: Ciro Nogueira (PP/PI)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 46 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para fixar a competência do foro do domicílio da pessoa idosa economicamente hipossuficiente, quando figurar na condição de autora, nas ações fundadas em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
3 out 2023, por Ciro Nogueira (PP/PI)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 3 out 2023 (há 3 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
1 etapa dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CDH)
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.